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Todo cuidado é pouco
Todo cuidado é pouco Minaspetro orienta revendedores a procurar Departamento Jurídico em caso de dúvidas ou excessos de exigências a cumprir de órgãos ambientais Revendedores de combustíveis precisam ter atenção redobrada para cumprir as mais diversas normas municipais e estaduais que se relacionam à proteção do meio ambiente e não estar sujeitos a punições, que, em alguns casos, podem comprometer a saúde do negócio. Conforme o Minaspetro costuma observar, há um rigor excessivo da parte dos órgãos de fiscalização, o que é motivo de preocupação para quem é o do ramo. “O licenciamento deve estar subordinado a um mapeamento e a um controle da atividade produtiva. Porém, tal lógica que permeia o processo ambiental vem sendo deturpada. Há situações em que o controle não mantém qualquer relação com o posto revendedor”, afirma o advogado do Departamento Jurídico Ambiental do Minaspetro Bernardo Souto. As licenças ambientais para os postos de combustíveis são reguladas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), regulamentadas pela Resolução 273/2000 e estabelecidas pela Lei 6.938/1981. A lei também prevê obrigações quanto às boas condições da área de abastecimento, local de troca de óleo, locais de descarga, caixas separadoras, câmeras de contenção de tanques, câmera de calçada, resíduos e áreas de lavagem. Um exemplo do rigor na legislação a ser cumprida pelos postos é o laudo de ruído, que mede a quantidade de barulho no interior dos estabelecimentos. “Ocorre, porém, que o posto recebe barulho da rua, ele não produz barulho para a rua. Mas é exigido dele o laudo de ruído. Ou seja, não faz sentido”, opina o advogado. Nº 156 – Novembro 2022 JURÍDICO A fiscalização também cobra dos revendedores laudos relativos ao processo paisagístico e sobre adoção de área verde e monitoramento de água. “Estão usando legislação errada”, reclama Bernardo. “As empresas emitem efluentes que podem contaminar o solo e a água? Sim. Mas por que são cobradas pela manutenção dos jardins? O que isso tem a ver com a Licença Ambiental ou com a atividade? Chega a ser assustador”, completa. No caso de Belo Horizonte, a extensão do prazo de licença para 10 anos, aprovada em 2021, veio acompanhada de uma fiscalização mais presente. “Se temos uma licença de quatro anos, a cobrança naturalmente se dá de quatro em quatro anos. Mas 10 anos é muito tempo para saber se o posto cumpriu as normas. Resumindo: se, por um lado, o aumento do prazo desobriga a renovação da licença a todo momento, por outro, faz com que a fiscalização se torne mais frequente.” Para não ter problemas com os órgãos fiscalizadores, a melhor alternativa que o revendedor tem é entrar em contato com o Minaspetro sempre que tiver alguma dúvida sobre determinada licença. “O estado tem uma maturidade maior para lidar com esse tema e sabe o que precisa cobrar. As prefeituras, no entanto, ainda fazem muitas exigências estapafúrdias. Nesse caso, os revendedores podem conversar conosco para saber qual a melhor atitude a tomar. Precisamos sensibilizar os órgãos finalizadores, mostrar-lhes que há certo exagero nas cobranças, e os revendedores podem nos apontar essas situações”, conclui Bernardo. FONTE:
Revista Minaspetro Nº 156 – Novembro de 2022