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Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
Não deixe de consultar sua caixa postal semanalmente
Por Denise de
Almeida
Desde 2011, a Secretaria da Fazenda de São Paulo disciplinou o credenciamento dos contribuintes para receber comunicados eletrônicos do Fisco por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A medida abriu acesso a um novo canal de comunicação com as empresas e substituiu as comunicações publicadas no Diário Oficial do Estado ou enviadas por correio por mensagens diretas, via internet.
Com isso, atualmente, toda informação de interesse do contribuinte só chega até ele através de uma caixa postal eletrônica disponível na internet, cujo acesso é restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital. Por isso, é altamente recomendável que as pessoas jurídicas já credenciadas consultem semanalmente a sua caixa postal eletrônica a fim de verificar a existência de alguma comunicação enviada pela Sefaz. Pois a inobservância das regras impostas pode trazer sérias consequências, uma vez que avisos, notificações, intimações, comunicados ou mensagens expedidas pelo Fisco Estadual serão consideradas automaticamente recebidas após 10 dias corridos do referido envio, independentemente da pessoa jurídica ter ou não acessado o seu DEC.
Em geral, o escritório de contabilidade do posto que é usualmente nomeado procurador para realizar essa tarefa, mas o revendedor também pode acessar a sua caixa postal e checar suas mensagens.
O acesso é simples, via certificado digital, por meio do endereço: www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC
Uma vez acessado o DEC, a consulta pode ser feita também no menu Credenciamento > Consultar > Situação DEC, onde o revendedor poderá certificar-se da situação das caixas
postais eletrônicas dos estabelecimentos sob sua responsabilidade. As categorias
de mensagens possíveis são Aviso, Notificação, Intimação e Comunicados.
Vale lembrar que o usuário pode cadastrar e-mails para recebimento de alerta de que há nova mensagem no DEC do estabelecimento.
Mais informações, você encontra em https://www.dec.fazenda.sp.
Fonte: Revista Posto de Observação- Ed 359