Noticias
Postos estão obrigados a contratar aprendizes.
Por Denise de Almeida
A regra é clara. Todas as empresas, inclusive postos de combustíveis, estão obrigadas a contratar
jovens aprendizes, na proporção de um mínimo de 5% e máximo de 15%, calculados sobre o total de empregados. Isso implica dizer que, a partir de sete empregados, a empresa deve ter pelo menos um aprendiz em seu quadro de funcionários.
Nem a condição de insalubridade e periculosidade da atividade de combustíveis dispensa
os revendedores de cumprir a exigência. A diferença é que, ao invés de um menor de
idade, o posto terá de contratar aprendizes entre 18 e 24 anos, sempre com obrigação
da vinculação com a entidade de ensino.
O contrato – que tem como base a CLT e, portanto, exige registro em carteira e pagamento dos respectivos encargos e benefícios – não poderá ser superior a dois anos e a jornada de trabalho será de seis horas diárias para quem não concluiu o ensino fundamental, e, oito horas diárias para os demais.
Caso a empresa descumpra a obrigatoriedade poderá ser multada em valor equivalente
a um salário mínimo regional por jovem contratado em desacordo com a lei (ou não contratado), até o limite de dez vezes o valor de referência, que poderá ser dobrado em caso de reincidência.
Fonte – Revista Posto de Observação – Edição 360