22 de dezembro de 2024

EPAMA

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Trabalho em altura.

Em Postos Revendedores de Combustíveis, existem várias atividades de risco que ocorrem ao mesmo tempo na rotina normal de funcionamento dos postos.
A nova Norma Regulamentadora – NR 20 é uma norma de gestão e estabelece medidas de controle a TODOS os riscos inerente a função dos frentistas.
Por exemplo, a atividade de descarregamento dos combustíveis do caminhão para os tanques oferece riscos, muito além, de incêndio e explosões, como o risco de altura que faz parte da Norma Regulamentadora – NR 35.
A NR-35 considera Trabalho em Altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior onde, haja risco de queda, seja em elevação (escadas, andaimes, plataformas, etc.).
A queda a nível diferente é um dos riscos mais habituais e importantes a que os trabalhadores estão expostos nos descarregamentos.
É preciso ter sempre presente que os trabalhos em altura só podem ser executados com o auxílio de equipamentos concebidos para tal fim, ou utilizando dispositivos de proteção coletiva, tais como guarda-corpos. Se tal não for possível, devido à natureza do trabalho, deve-se dispor de meios de acesso seguros.
Os trabalhadores envolvidos neste tipo de tarefas não devem ter qualquer restrição médica para trabalhos em altura, e devem ter recebido a formação adequada para este tipo de trabalhos. Treinamento especifico para Trabalhos em Altura com duração de 8h.
Para realizar trabalhos em altura é necessário contar com um sistema de segurança ou sistema antiquadas: conjunto de EPI’s que permitem o trabalhador ficar em posição de sujeição ao posto de trabalho e ter as mãos livres para realizar a tarefa. Exemplo: cinto de segurança com elemento de amarração regulável.
A não capacitação dos empregados para o cumprimento da norma poderá acarretar multa de até R$ 46.000,00 por posto de combustível.
Capacite sua equipe e esteja com seu posto em dia.
Boscolli

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