22 de dezembro de 2024

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Acidente de Trabalho x Doença Profissional

Entenda as diferenças entre um e outro e saiba quais são suas obrigações como empregador.

Por Denise de Almeida

Segundo o advogado Valter Alves de Souza, do escritório Monticelli Breda, que presta serviços na área jurídico trabalhista do Sincopetro, quando um empregado ingressa na empresa, obrigatoriamente é submetido ao exame admissional, o qual certifica que ele está apto para suas funções. Assim, quaisquer situações relacionadas e modificadas no decorrer do contrato de trabalho, que causem afastamento e redução da capacidade laborativa são caracterizadas como Acidente de Trabalho, mesmo que ocorram no trajeto de casa para o trabalho ou vice-versa.
Já a Doença Profissional consiste na lesão sofrida pelo empregado que, no exercício de suas funções, por descumprimento do empregador das normas de segurança, instalações e higiene do trabalho, possa contribuir para agravar ou surgir doença que configure como profissional ou ocupacional.
“Essas situações na relação do trabalho sempre existiram, mas, considerando que a Justiça não tinha competência para apreciação das ações para análise de pedidos de indenizações por danos morais e materiais, elas não eram tão divulgadas”, diz o advogado. Ele ressalta que somente com o advento da Emenda Constitucional 45, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, é que os pedidos indenizatórios da relação de trabalho passaram a ser apreciados nesta esfera.
Partindo, então, desse princípio, os tribunais trabalhistas têm entendido que a responsabilidade civil do empregador em relação aos acidentes do trabalho e doenças profissionais é objetiva. Isso que dizer que, salvo quando o empregador consegue comprovar que a responsabilidade pelo acidente é mesmo do empregado, a obrigação de indenizar o trabalhador sempre será da empresa.

Como agir em caso de acidente de trabalho

Assim, independentemente da gravidade, sempre que o empregador se encontrar diante de um acidente do trabalho deve, no prazo de 24 horas, comunicar o ocorrido à Previdência Social, por meio da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Pois, somente através dela o funcionário poderá obter todos os benefícios previdenciários após 15 dias de afastamento. Para o empregador, a comunicação imediata do acidente de trabalho evita multas e, sobretudo, a responsabilidade pelo benefício acidentário. “Por isso, é muito importante que o empregado esteja devidamente registrado”, alerta Valter.
Segundo ele, a maneira mais segura de evitar ou reduzir os acidentes de trabalho é adotar todos os procedimentos impostos pelas Normas de Segurança do Trabalho, através das NR’s variadas e específicas para cada segmento, entre elas, o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos de Acidente).
Até porque, seja acidente de trabalho ou doença profissional, e, mesmo o funcionário estando devidamente registrado e gozando do benefício previdenciário, em caso de ação trabalhista, o empregador poderá responder por danos morais e materiais, “inclusive, pensão vitalícia, se couber”, finaliza.

Fonte: Revista Posto de Observação – Edição 356

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