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São Paulo regulamenta lei para reuso de água.
Com algum atraso, a Prefeitura de São Paulo regulamentou em novembro a Lei 16.160/2015, que obriga postos de serviços e lava-rápidos a instalarem sistemas para captação, tratamento e armazenamento de água para reuso.
por Márcia Alves
Com algum atraso, a Prefeitura de São Paulo regulamentou em novembro a Lei 16.160/2015, que obriga postos de serviços e lava-rápidos a instalarem sistemas para captação, tratamento e armazenamento de água para reuso. Editada em abril, a lei previa o prazo de 120 dias para regulamentação e 180 dias para o início de vigência.
Agora, os estabelecimentos serão obrigados a implantar o sistema, de acordo com as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Também é obrigatória a afixação de placas indicativas que apontem a instalação em seus estabelecimentos.
De acordo com a prefeitura, os estabelecimentos deverão dar a destinação ambiental correta para os resíduos utilizados no processo de tratamento da água utilizada na lavagem de veículos. Será exigida a apresentação das notas fiscais da retirada, transporte e encaminhamento para locais apropriados de reprocessamento ou armazenamento, além do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela empresa responsável pelo descarte.
Durante a fiscalização, realizada pelas Subprefeituras, deverão ser apresentados laudos referente à instalação, com memorial descritivo e fotos. Será exigido, ainda, documento que ateste a manutenção do sistema, pelo menos, uma vez por ano. Na primeira fiscalização, em caso de não cumprimento da lei, os estabelecimentos serão notificados e terão o prazo de 60 dias para adequação. Após esse período, será aplicada multa de R$ 1 mil, valor que será dobrado em caso de reincidência, ou a suspensão do alvará de funcionamento.
Fonte-Revista Posto de Observação – Edição 365