30 de dezembro de 2024

EPAMA

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Como é a fiscalização do MTE nos postos de combustíveis.

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão federal responsável pelas questões que concernem às relações de trabalho. Por meio de suas Superintendências Regionais, os auditores fiscais realizam a fiscalização nos postos de trabalho, incluindo os postos de combustíveis.

A finalidade dessa fiscalização é garantir que as empresas estejam respeitando os direitos de seus empregados, bem como as normas regulamentadoras. Essas normas determinam os cuidados com a segurança e a saúde dos trabalhadores, a fim de evitar ou, pelo menos, minimizar os riscos de um acidente de trabalho.

Não há prévio aviso de fiscalização, os auditores fiscais apenas se apresentam como tal e procedem à fiscalização. Não há, portanto, necessidade de intimação e o proprietário ou gerente da empresa é obrigado a permitir a fiscalização e apresentar os documentos solicitados.

Após a inspeção, o auditor pode atestar que a empresa está atuando dentro das normas legais, pode advertir para que a empresa se adeque às exigências legais, como também pode multar ou embargar a empresa.

Documentos solicitados em fiscalização nos postos de combustíveis

Como ressaltado anteriormente, em uma fiscalização os auditores fiscais podem solicitar a apresentação de documentos que comprovem a regularidade da atuação da empresa.

No caso de postos de combustíveis, os documentos requisitados são os seguintes:

Estudo de classificação de áreas (NR-20 – art. 20.4)
Laudo de inspeção com amostra detalhada das instalações elétricas (NR-20 – art. 20.5.2-g)
Laudo de inspeção não elétrica em atmosfera explosiva (NR-20 – art. 20.5.2 f)
Certificado dos equipamentos e materiais em áreas classificadas (NR-20 – art. 20.6.3)
Treinamento conforme NR-20 (NR-20 – anexo II)
Treinamento específico de áreas classificadas (NR-20 – art. 20.11.10)
Prontuário do item 20.19.2 da NR-20 (NR-20 – art. 20.19.2)
Laudo de aterramento e SPDA que discorra também sobre equipotencialização e eletricidade estática, discriminando adequação ou não (NR-10 – art. 10.3)
Responsável técnico conforme NR-33 (NR-33 – art. 33.2.1-a)
Inventário dos espaços confinados, conforme NR-33 (NR-33 – art. 33.2.1)
Treinamento dos trabalhadores em espaços confinados (NR-33 – art. 33.1.2)
Cartões de ponto
Programa de Prevenção de Riscos ambientais (PPRA) dos últimos dois anos (NR-9 – art. 9.1.3)
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos últimos dois anos, com relatório anual (NR-7 – art. 7.1.1)
Convenção Coletiva vigente
Livro de inspeção do trabalho
Fonte-Publicado pela Arxo.com

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