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Pagamento em dinheiro ou cartão?
COBRAR PREÇOS DIFERENTES PARA COMPRAS FEITAS EM DINHEIRO, CHEQUE, CARTÃO DE DÉBITO OU DE CRÉDITO VIROU LEI.
Acabou a polêmica. A Medida Provisória 764 que autorizou o comércio a cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cheque, cartão de débito ou de crédito virou lei. A partir de agora, os comerciantes podem cobrar preços diferentes em função do prazo ou do instrumento de pagamento e, portanto, conceder desconto em compras pagas em dinheiro, por exemplo.
A lei sancionada em 26 de junho pelo presidente Michel Temer sofreu algumas mudanças em seu texto original. Uma delas foi a imposição do varejista ou prestador de serviço informar em lugar visível os descontos que serão oferecidos no pagamento em dinheiro, ou parcelado no cartão de crédito, sob pena de ter de pagar multa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
No caso dos postos de combustíveis, como é sabido, a legislação já exige que os preços dos produtos sejam afixados em painel específico e de fácil visualização para o motorista.
Quanto aos preços diferenciados em função da forma de pagamento, o Sincopetro está em contato com a Fundação Procon-SP para encontrar a melhor maneira de informar tais valores, sem causar prejuízo no entendimento do consumidor. Assim que houver uma resolução, os revendedores serão avisados por meio de comunicados especiais e/ou através da Revista PO.
PRODUTOS COM VALIDADE VENCIDA
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento que for flagrado vendendo ou tiver em estoque mercadoria vencida ou em condições impróprias para consumo está sujeito a multa ou detenção de até cinco anos. E isso sempre valeu para TODOS os produtos, não só da loja de conveniência, mas também para aqueles que estão mais à vista, como óleos lubrificantes, xampus, filtros, odorizantes etc.
O Procon-SP tem, inclusive, mantido ações constantes de fiscalização junto a todos os estabelecimentos comerciais do estado, inclusive, postos de combustíveis.
No final de julho, porém, o Sincopetro se reuniu com integrantes do órgão de defesa do consumidor pleiteando um Termo de Ajustamento de Conduta aos revendedores, no qual postos de combustíveis e lojas de conveniências que forem flagrados por consumidores vendendo produtos com validade vencida, possam trocá-los por outros válidos ou equivalentes, evitando, assim, uma provável reclamação no Procon.
A solicitação está em análise e logo deve trazer uma reposta positiva para a categoria.
Fonte :Revista Posto de Observação – Edição 372