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Frentista com certificado NR-20 pode evitar custos na contratação.
Desde que foi reeditada, em 2012, a Norma Regulamentadora 20 passou a exigir a capacitação dos trabalhadores contra os fatores de risco de acidentes nas atividades de manuseio e manipulação de inflamáveis. O custo, como é sabido, é de total responsabilidade do empregador e deve ser realizado durante o expediente normal de trabalho.
Uma vez capacitado, o funcionário recebe seu certificado de participação no programa de treinamento e fica apto a trabalhar no ambiente. Se, eventualmente, for desligado da empresa onde fez o curso e for trabalhar em outra do mesmo ramo, não precisa refazer o curso. Ou seja, ainda que a responsabilidade de oferecer o treinamento seja do empregador, a capacitação é do trabalhador, e não da empresa. Portanto, o certificado segue com o ex-funcionário.
Por outro lado, sempre que contratar um novo colaborador para o seu estabelecimento, é possível optar por profissionais que já tenham o curso, pois, além de fazer com que o trabalho seja mais seguro, ainda não gera custo imediato na admissão com a emissão do certificado.
O advogado do Sincopetro, Everton Bocucci, ressalta, entretanto, que a norma prevê cursos de atualização aos funcionários, dependendo do tipo de treinamento realizado. Portanto, estar atento à validade do certificado exibido pelo funcionário é de extrema importância para manter a segurança do seu negócio.
Fonte: Revista Posto de Observação- Edição 373