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Reforma trabalhista. Como ficam os direitos e deveres de patrões e empregados?
por Denise de Almeida
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PREVALECE SOBRE A NOVA LEGISLAÇÃO E ALTERAÇÕES NOS CONTRATOS DEVEM SER FEITAS COM CAUTELA.
Exatos 117 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho foram alterados pela reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro, e modificou substancialmente regras de direito material, direito coletivo (sindical) e direito processual do trabalho. Férias, jornada, remuneração, plano de carreira, entre muitos outros itens, sofreram profundas alterações provocando polêmica e dividindo opiniões entre os operadores de direito.
Entre as principais mudanças, o advogado Everton Bocucci, integrante do escritório Monticelli Breda Advogados, que presta assessoria ao Sincopetro, destaca a regularização do trabalho intermitente, o parcelamento das férias, criação do banco de horas, contrato de tempo parcial e a quitação anual de verbas trabalhistas.
Ele ressalta, porém, que a nova legislação tem falhas em diversos dispositivos e muitos pontos obscuros. “Ao contrário do que se propaga, não aconteceu um amplo debate social quanto a essas mudanças. O governo não atuou de modo a desonerar a folha de pagamento, e sim, acabou criando um ônus aos empresários sem levar em consideração o faturamento das empresas”, afirma. Portanto, os revendedores devem se acautelar antes de promover quaisquer alterações nos contratos com os seus empregados.
Além disso, pelo menos até o fim da vigência das convenções coletivas de trabalho assinadas com os empregados – no caso da base territorial do Sincopetro, março do ano que vem – por enquanto, nada muda. “A convenção é soberana e prevalece sobre a CLT”, lembra o advogado, ressaltando que ela deve ser respeitada em sua totalidade.
O Sincopetro está realizando estudos nesse sentido para avaliar o que deve prevalecer na negociação da convenção coletiva do ano que vem e deve promover reuniões em todo o estado esclarecendo a categoria, informa a advogada do Sincopetro em São Paulo, Cláudia Carvalheiro.
Por ora, os revendedores associados ao Sincopetro podem esclarecer suas dúvidas em nosso departamento jurídico trabalhista através do telefone (11) 2109-0600.
Fonte: Revista Posto de Observação – Edição 374