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Nova obrigação ambiental
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Governo estadual cria Manifesto de Transporte de Resíduos para ter maior controle sobre descarte de produtos que podem prejudicar meio ambiente Nova obrigação ambiental Os gestores públicos perceberam que a digitalização é indispensável para controlar processos, fiscalizar de forma eficiente e ser transparente em suas ações. Foi exatamente isso que levou o Governo de Minas Gerais a criar o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), vigente desde o dia 9 de outubro, conforme estabeleceu a Deliberação Normativa do Copam 232/2019. A novidade beneficiou os postos, uma vez que os revendedores que realizam o procedimento de forma adequada passaram a ter maior segurança. Há aqueles, contudo, que têm reclamado do fato de mais uma obrigação ter sido criada. O MTR nada mais é que um sistema de controle para rastreabilidade de resíduos perigosos gerados pelos estabelecimentos até a destinação ambientalmente correta. O Minaspetro, inclusive, se reuniu com os revendedores, em setembro, para sanar possíveis dúvidas sobre a nova regra. Vale lembrar: é • Revendedor se cadastra no site feam.br/sistema-mtr-mg, para envio da Licença Ambiental • Correspondente MTR de gerador é emitido • A empresa recolhedora também emite seu MTR, e os dados são cruzados para saber se o que estava no mercado está sendo descartado corretamente Nº 123 – Novembro 2019 JURÍDICO necessário que o MTR seja declarado semestralmente, e as multas para quem não se adequar variam de acordo com o tamanho do posto. É importante que o revendedor entenda que todas as obrigações ambientais relacionadas aos resíduos serão documentadas via MTR, inclusive para fins de renovação de licença ambiental. Daí a importância de estar em dia com esse requisito ambiental. Outras dúvidas poderão ser dirimidas com os doutores Bernardo Souto e Lígia Macedo, advogados do s do setor ambiental do Minaspetro.