21 de novembro de 2024

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Uma obrigação a menos :

Uma obrigação a menos : Desde a incorporação de um item específico à CCT assinada em 2022, coube ao trabalhador higienizar o próprio uniforme  
  Revendedores de combustíveis são obrigados a lavar os uniformes de seus funcionários? Não mais. Desde a inclusão de um item específico na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) negociada em 2021 – e válido desde o dia 3 de janeiro de 2022 –, coube ao trabalhador a responsabilidade de higienizar o próprio uniforme, orientação válida para todos os postos situados em Minas Gerais. O assunto era motivo de polêmica desde 2016, quando o Ministério do Trabalho fez notificação coletiva aos postos que incluiu uma série de exigências, entre as quais a obrigação de que os empresários arcassem com os custos da lavagem das vestimentas. Para não ficarem sujeitos a multas, revendedores adquiriram máquinas de lavar ou contrataram lavanderias para realizar a tarefa semanalmente, conforme determinou, na época, a Norma Regulamentadora nº 09. Não tardou, no entanto, para que a obrigação gerasse desconforto, já que a operação se tornou cara e inviável. “Diante da publicação da Portaria nº 6.735, de março de 2020, que aprovou a nova redação da NR-9, restabelecendo o conceito de quantificação para exposição ocupacional ao benzeno, resta ajustado que a responsabilidade pela higienização dos uniformes é do trabalhador” – é o que prevê o item G da cláusula 40ª da CCT, que dispõe sobre segurança e saúde do trabalhador. “O quantitativo de benzeno não ultrapassa os limites suportáveis de 1% na gasolina e, portanto, não contamina o uniforme”, frisa o chefe do Departamento Jurídico Trabalhista do Minaspetro, Klaiston Soares D’Miranda. A afirmação é embasada por um laudo elaborado pela Fecombustíveis em novembro de 2018. Na ocasião, a entidade fez teste com uniformes usados por frentistas durante cinco dias, e não foi constatada a presença de teor significativo de benzeno que causasse prejuízo à saúde dos trabalhadores. A mudança na Convenção – que, a propósito, tem força de lei – foi Uma obrigação a menos Desde a incorporação de um item específico à CCT assinada em 2022, coube ao trabalhador higienizar o próprio uniforme O QUE DIZ O LAUDO TÉCNICO DA FECOMBUSTÍVEIS? considerada uma grande vitória do Minaspetro no que diz respeito aos interesses da Revenda. Vale ainda observar que a desobrigação da lavagem só seria válida para todo o estado se estivesse expressamente prevista na CCT. Apesar de a desobrigação da lavagem pelos revendedores ter sido incorporada à Convenção, o Minaspetro tomou conhecimento de que vários revendedores foram autuados por não arcarem com a responsabilidade. “Já estamos atuando em defesa desses empresários em ações individuais. Muitos deles foram surpreendidos pela autuação”, afirma Klaiston. LIMINAR FAVORÁVEL Em outra frente de atuação do Departamento Jurídico Trabalhista, o Minaspetro obteve liminar favorável aos revendedores que os desobriga de lavar as vestimentas. A juíza federal da 20ª Vara/SJDF, Adverci Rates Mendes de Abreu, deferiu tutela antecipada favorável ao Sindicato relacionada à ação.  
FONTE: REVISTA MINASPETRO: N 158

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