21 de novembro de 2024

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Assunto é sério Revendedores devem adequar postos às exigências do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA)

Os donos de Revenda conhecem bem toda a burocracia relacionada às exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores, tanto para a abertura quanto para a manutenção de um posto de combustível. O leque é amplo e inclui desde alvarás de funcionamento até licenças ambientais, passando por normas técnicas da ANP que devem ser cumpridas. Sem falar nos tributos a serem recolhidos nas esferas municipal, estadual e federal. Com base em informações colhidas por sua equipe comercial no Norte do estado, o Minaspetro teve ciência de que algumas Revendas não estão atentas à necessidade de ter em mãos o laudo técnico do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), exigido pelo Corpo de Bombeiros e alvo de fiscalização também por parte do Ministério do Trabalho, devido ao risco de acidentes envolvendo colaboradores. Há relatos de que fiscais da região têm cobrado o documento com frequência, ao mesmo tempo em que muitos empresários argumentam ignorar a necessidade de apresentá-lo. Basicamente, o SPDA é composto pelos populares para-raios ou por sistemas de proteção similares, que são capazes de captar fluxos elétricos e promover seu consequente aterramento. O objetivo é evitar que descargas elétricas naturais danifiquem instalações, provoquem incêndios e possam ferir pessoas. Consultor, educador ambiental e especialista no setor de segurança ocupacional, Jonathan Rocha é e um dos instrutores mais ativos do Escola 360, programa de capacitação que busca a eficiência em todas as atividades de uma Revenda. Ele explica que a cobrança do laudo de SPDA é antiga, mas ganhou evidência, sobretudo, a partir de 2018, quando a fiscalização do Ministério do Trabalho verificou que a maior parte das inconformidades nos postos estava relacionada a instalações elétricas precárias ou irregulares. De fato, o posto é uma atividade que tem potencial elevado de risco de incêndio, por lidar com produtos inflamáveis. Em função disso, a preocupação em relação à parte elétrica é justificável, conforme explica o especialista. “Um incêndio começa a partir de três fatores: combustível, elemento comburente e fonte de ignição. Combustível o posto tem de sobra, e o elemento comburente é o oxigênio da atmosfera. Já a fonte de ignição pode vir do mau funcionamento do sistema elétrico. Se essa causa é excluída, não haverá risco, por isso os cuidados são fundamentais.” Para Jonathan Rocha, alguns revendedores estão cometendo erros básicos. Um deles é contratar um profissional para elaborar apenas o laudo e fazer constar nele que o estabelecimento não possui um sistema de proteção eficiente ou que o existente requer adequações. “Temos visto muitos casos em que o revendedor contrata um responsável técnico para elaborar um laudo que atesta que seu sistema é ineficiente ou precisa de reparo. Daí, quando o auditor fiscal do Ministério do Trabalho recebe o laudo, verifica que o SPDA não é válido”, explica. O revendedor precisa entender que não precisa apenas do laudo, mas sim, de um sistema de proteção instalado de acordo com as normas. Ou seja, a emissão do laudo deve se dar em uma etapa posterior, como destaca Jonathan. “O simples laudo não garante nada. Temos visto casos de revendedores que entregaram o laudo para o Ministério do Trabalho dizendo que seu sistema estava errado, gerando prova contra si mesmos. Em outras palavras, esses revendedores contrataram e pagaram por laudos que os prejudicam.” O CAMINHO DAS PEDRAS Jonathan Rocha dá o caminho das pedras para que o processo seja bem realizado, desde o início. Em primeiro lugar, o revendedor deve contratar um engenheiro NA REVENDA Nº 160 – Abril 2023 13 O negligenciamento de quaisquer obrigações pode causar prejuízos e até o fechamento do negócio O QUE É O SPDA? SPDA significa Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas. Trata-se de um sistema de captação de raios, conduzindo-os para o aterramento. O objetivo é diminuir a colisão das decorrentes descargas atmosféricas, que podem ocasionar explosões, danos materiais, incêndios e, até mesmo, pôr em risco a vida das pessoas que transitam no local. Costuma-se fazer uma confusão entre SPDA e aterramento. O SPDA tem três etapas distintas, que são: captação, direcionamento através de fios condutores e aterramento. Ou seja, o aterramento faz parte do sistema SPDA. Mas somente ter suas máquinas e equipamentos aterrados não significa possuir um SPDA. O QUE O LAUDO SPDA DEVE AFERIR? O laudo é feito APÓS a instalação do SPDA e deve aferir a continuidade do sistema como um todo. De acordo com a NBR 5.419/2015, a aferição deve ser feita com um equipamento chamado “miliohmímetro”. QUAIS DETALHES OS DONOS DE POSTOS DEVEM FICAR MAIS ATENTOS? Realizar o laudo SPDA com o equipamento adequado; realizar laudo das instalações elétricas das bombas, com atenção especial aos invólucros e unidades seladoras, instalações elétricas das áreas comuns, paradas de emergência das bombas e do compressor de ar (quando houver); realizar aterramento tanto do SPDA quanto das instalações elétricas das bombas e filtros. QUAL LEGISLAÇÃO TRAZ A EXIGÊNCIA DO LAUDO SPDA E QUEM PODE FAZÊ-LO? De acordo com as exigências do Ministério do Trabalho, o laudo deve estar acompanhado por uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por um profissional habilitado. Segundo o Crea, o profissional habilitado para assinar laudos elétricos é o engenheiro eletricista devidamente registrado. QUAIS AS VALIDADES DOS LAUDOS? Laudo dos aterramentos: 1 (um) ano; Laudo das instalações elétricas: 1 (um) ano; Laudo SPDA: de 1 (um) a 3 (três) anos. Importante lembrar que, se houver qualquer alteração na estrutura, os laudos precisam ser refeitos. LEGISLAÇÃO APLICADA Laudo de SPDA conforme a NBR 5.419/2015; Laudo das instalações elétricas conforme a NR 10, NBR 5.410 e NBR 14.639; Laudo das instalações elétricas em atmosferas explosivas conforme NBR 5.418; Laudo da proteção de máquinas e equipamentos conforme NR 12. ENTENDA eletricista, profissional mais indicado para esse serviço, para ir até o posto fazer uma inspeção de toda a instalação elétrica. O engenheiro vai verificar o que tem que ser feito para atender às normas técnicas. A partir dessa inspeção inicial, será elaborado um relatório básico, para discriminar o serviço a ser executado e informar seu custo. Com tudo aprovado, o profissional fará a adequação e a correção de acordo com a legislação. Apenas depois de concluída essa etapa será emitido o laudo correspondente. “Isso tem que ficar claro: o laudo é a última etapa. Muitos revendedores pagam para ter um laudo como se essa fosse a primeira – e não é”, sublinha. A fiscalização da parte elétrica de um posto exige três laudos. O primeiro diz respeito ao projeto elétrico e à constatação de que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) atesta a verificação das cargas, qual tipo de fiação tem que ser utilizado em todo o estabelecimento e se a execução está de acordo com o projeto. Um segundo laudo é o das atmosferas explosivas, que verifica equipamentos e instalações próximo às bombas, filtros e suspiro. O terceiro laudo é especificamente o de SPDA, em que o engenheiro eletricista faz a instalação ou adequação do sistema de proteção e, posteriormente, emite o documento de acordo com as Normas Regulamentadoras 10 e 12 (NR 10 e NR 12), que versam sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade e proteção de máquinas e equipamentos, respectivamente. “São três laudos distintos, e um depende do outro para que tudo seja validado”, observa Jonathan. Vale lembrar que as instalações elétricas têm que ser revistas periodicamente de acordo com prazos estabelecidos nas normas técnicas vigentes para cada setor específico.  
FONTE: Revista Minaspetro  Nº 160 Abril 2023

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