Noticias
Abuso do poder econômico.
por Cristiane Collich Sampaio
Mas, atualmente, assim como em anos pós-abertura, o abuso do poder econômico não se limita aos contratos que, ao exigirem a compra de quantidades mínimas por combustível, ferem a Lei nº 12.529/2011 (que estruturou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica). Também infringem essa lei a vinculação dos preços de compra aos preços de venda, definindo, assim, a margem bruta da revenda, e tratamento discriminatório, pela diferenciação de preços para revendedores da bandeira instalados em uma mesma área de consumo. E, pior, fornecimento de combustíveis para postos independentes (bandeira branca) com preços menores do que aos que ostentam a marca da companhia.
Não é por acaso que o número de postos sem bandeira, sem contrato com companhia, cresce: em janeiro deste ano os independentes já respondiam por mais de 41% do total de 41.689 postos em funcionamento no país, de acordo com dados da ANP.
A revogação da Portaria 63/1996, do Ministério da Fazenda, que tratava da isonomia de preços, poucos anos depois de sua publicação, preparou esse terreno. Essa portaria determinava que os preços das distribuidoras nas vendas da gasolina automotiva e do etanol para fins carburantes, inclusive dos aditivados, não poderiam, no mesmo dia, apresentar uma diferença muito significativa entre o maior e o menor valores praticados a seus clientes, para um mesmo produto, a partir de uma mesma base de distribuição.
Além disso, atualmente, com a nova política de preços adotada pela Petrobras, quando há alta, as companhias repassam o aumento imediatamente para os preços e, para gerar economia de estoque, quando os preços caem, o repasse para os preços de compra da revenda demora dias. E, quando isso ocorre, são os postos – jamais as distribuidoras – que acabam aparecendo como vilões perante a opinião pública.
Menos vendas/mais lucro falta
A Ipiranga, teve perda de vendas da ordem de 9% em 2016. Porém, o Ebitda (sigla que, em português, significa Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) da empresa passou de R$ 2.769 milhões para R$ 3.080 milhões entre 2015 e 2016, registrando elevação de 11,23%. No mesmo período, a realização do Grupo Ultra como um todo, do qual a Ipiranga faz parte, teve aumento de apenas 6,67%.
Dados mais recentes divulgados em 31 de março último pela Raízen Combustíveis, detentora da marca Shell no Brasil, também mostram que entre 2016 e 2017, seu lucro cresceu 7,23%, passando de R$ 1.200.476 mil para R$ 1.658.573 (por conta da atuação agrícola, a Raízen divulga demonstrativos trimestrais dentro do ano-safra).
A Petrobras Distribuidora é um caso à parte: tem vivenciado retração em seu balanço, não apenas em razão da estagnação econômica do país, mas também em decorrência dos impactos da Operação Lava Jato sobre suas finanças. As receitas de vendas de combustíveis automotivos (consolidadas em 31 dezembro 2016) tiveram queda de 5,89%, passando de R$ 94.650 milhões em 2015 para R$ 89.377 milhões no ano passado.
Com todos esses artifícios, são elas que acabam por comandar o mercado de revenda de combustíveis, determinando, por fim, quem permanece e que será excluído, pois os revendedores não têm a menor liberdade gerencial.
A concorrência entre os agentes da distribuição – as três majors são responsáveis por cerca de 70% dos combustíveis movimentados no país – praticamente inexiste; é orquestrada no varejo, por meio dos quase 42 mil postos, que arcam com os riscos e o ônus, transferindo parte de sua margem para as companhias.
Em um ano em que, em função da crise econômica, as vendas de derivados no Brasil tiveram retração de 5,8%, em comparação com 2015, os demonstrativos financeiros de grandes distribuidoras revelam, curiosamente, crescimento nos lucros. (Veja box.)
“É de se concluir que, ao menos em parte, a revenda vem sustentando o aumento desses lucros. Esse avanço sobre a margem dos postos é visível nos dados estatísticos da ANP”, comenta o presidente do Sincopetro.
Segundo ele, o processo de verticalização no mercado de combustíveis, em que as companhias exercem poder quase absoluto sobre preços e margens, estipulando por contrato volumes mínimos de compra para o revendedor, sem garantir preços competitivos que lhe permitam honrar o contrato, tem levado empresários a buscar subterfúgios para garantir sua permanência na atividade.
Dentro desse escopo, Zeca acrescenta que “ainda que essa prática não possa ser integralmente creditada ao comportamento das companhias, há uma relação de causa/efeito fomentando crimes como o de adulteração de combustíveis e de ‘bomba baixa’ que são motivo de grande preocupação para autoridades, revendedores e para as próprias distribuidoras. Quando o revendedor não tem para onde correr ou deixa a atividade, ou fica sem bandeira ou apela para ações ilícitas para garantir seu ganha-pão”.
Ao longo da última década essas distorções foram reiteradamente denunciadas ao Ministério Público e à ANP, por ser atribuição da agência, entre outras, zelar pelo equilíbrio econômico do mercado. Cabe aos órgãos apurar denúncias dessa natureza e encaminhá-las ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que tem a palavra final quando as questões envolvem concentração de mercado e abuso do poder econômico. Infelizmente, as denúncias do Sincopetro, ao que parece, foram ‘esquecidas’ no arquivo morto desses dois órgãos.
A título de lembrete, a concentração do mercado foi uma preocupação explícita na decisão do Cade, que se opôs, por unanimidade, à aquisição da ALE Combustíveis pela Ipiranga.
Fonte: Revista Posto de Observação- Edição 373