21 de novembro de 2024

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Alerta: os documentos obrigatórios de seu posto estão atualizados.

Alerta: os documentos obrigatórios de seu posto estão atualizados e à disposição da fiscalização? É certo que os postos revendedores de combustíveis têm inúmeras obrigações legais. Dentre elas importa destacar a exibição à fiscalização, seja quando da visita in loco ou mediante intimação, dos documentos obrigatórios indispensáveis para a manutenção da autorização de funcionamento junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. São eles: CNPJ e Inscrição Estadual, Alvará de Funcionamento, Licença Ambiental e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Para postos flutuantes, adicionalmente se exige o Certificado Nacional de Borda Livre. Observamos que muitos revendedores se esquecem de pedir a renovação dos referidos documentos antes de seus respectivos vencimentos e, quando solicitam, não respeitam o prazo mínimo de antecedência previsto pelo órgão emissor para o pedido de renovação. A ANP tem verificado on-line perante os órgãos emissores a existência de tais documentos atualizados. Quando algum deles não é encontrado ou está desatualizado, a Agência notifica o posto para a apresentação do Alvará de Funcionamento em até 48 horas e da Licença Ambiental e AVCB em até 30 dias. Ressaltamos que a ANP aceita a exibição dos documentos vencidos, nos termos de sua Resolução 41/2013, desde que acompanhados do protocolo do pedido de renovação realizado antes do vencimento e com a antecedência mínima prevista pelo órgão emissor. Citemos como exemplo a Licença Ambiental, cujo requerimento de renovação deve preceder no mínimo 120 dias ao vencimento. Caso o posto não atenda às exigências acima, será autuado por descumprimento de notificação ou por falta de documentos obrigatórios, e, ainda, estará sujeito, paralelamente, à abertura de processo administrativo para revogação de sua autorização de funcionamento. Se os documentos obrigatórios não estiverem atualizados, os revendedores também não conseguem proceder perante o sistema SRD-PR da ANP (sistema de registro de documentos) às atualizações cadastrais obrigatórias, quais sejam: equipamentos, marca comercial, razão social, endereço e sócios, o que também pode acarretar penalidades e outros embaraços, sobretudo junto às distribuidoras. Os postos devem observar se todos os documentos possuem o endereço e dados idênticos àqueles constantes em seu cadastro na Receita Federal, sob pena de não serem aceitos pela fiscalização. Muitos postos têm se descurado de tal exigência e, quando procuram os órgãos emissores para pedir a renovação destes, não conseguem a tempo e modo necessários, tendo-se em vista que os entes públicos também estão assoberbados e morosos com os trâmites administrativos necessários para a liberação dos documentos renovados. Simone Marçoni Advogada do Minaspetro Se você tem pendências documentais que podem, além da imputação de multas e registro de reincidências, impedir o funcionamento de seu posto, regularize-se imediatamente e, em caso de dúvidas, acione o Departamento Jurídico Metrológico do Minaspetro, para mais orientações. Foram várias as demandas com êxito, quando obtivemos na Justiça a tutela antecipada para impedir o fechamento de empresas que estavam com pendências documentais em face da morosidade do próprio órgão emissor destes.  
FONTE :REVISTA MINASPETRO N 158 fevereiro 2023

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