30 de outubro de 2024

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ANP dialoga com o setor de combustíveis.

O encontro ocorreu em São Paulo, na sede do Sincopetro, com o intuito de esclarecer dúvidas sobre as resoluções 41/2013, 57 e 58/2014. Além de revendedores, a reunião teve a participação de representantes de outros sindicatos e de órgãos públicos do estado.

(Por Cristiane Collich Sampaio)

No final de 2014, o Sincopetro foi sede de um importante evento dirigido não apenas aos revendedores paulistas, mas ao mercado de comercialização de combustíveis e instituições afins. No esforço de dar visibilidade às alterações promovidas recentemente na legislação do setor de combustíveis e esclarecer dúvidas, a Agência Nacional do Petróleo, Biocombustíveis e Gás Natural (ANP) realizou um encontro entre os diferentes agentes do mercado e órgãos públicos parceiros.

O seminário teve como principal foco as principais mudanças introduzidas no mercado pela edição das resoluções 41/2013, 57 e 58/2014, voltadas à revenda e à distribuição, especialmente no âmbito da segurança operacional e da proteção ambiental. A ANP incluiu nas resoluções a necessidade de laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e licença ambiental para que a autorização de funcionamento seja emitida.

O presidente do Sincopetro, José Alberto Paiva Gouveia, avaliou que antes o setor não tinha espaço na ANP, mas que “o diálogo aberto há alguns anos já vem mostrando resultados”.

Aurélio César Nogueira Amaral, superintendente de Abastecimento da ANP e ex-responsável pelo escritório de São Paulo, acrescentou: “É preciso que tenhamos esse diálogo, essa abertura com os agentes, órgãos públicos e a sociedade, pois essa troca de informações é fundamental para gerar regras que melhorem o setor”.

Resoluções e inovações

Ele comentou o crescimento das vendas de combustíveis no Brasil, de cerca de 5% ao ano nos últimos cinco anos e da necessidade de regras que permitam reação mais rápida dos órgãos para preservar o mercado concorrencial.

Ao abordar o teor da Resolução nº 57, que aperfeiçoou a 41, falou dos novos prazos para a obtenção das licenças, que estende o prazo para a adequação dos postos, em sintonia com os órgãos ambientais federais, estaduais e municipais. Entre as principais novidades citou a possibilidade de abertura de processo de autorização pela Internet, sistema previsto para estar em funcionamento em abril de 2015, o que dará agilidade ao trâmite. Aurélio Amaral também mencionou alguns dispositivos que visam coibir a chamada “bomba baixa”, a venda de diesel marítimo em lugar dos produtos automotivos, de tanques independentes (não ligados a bombas) e venda de combustível fora da especificação.

Quanto aos novos deveres dos postos, gerados pela resolução, ele sublinhou: alienar óleo lubrificante usado ou contaminado (Oluc) somente aos coletores autorizados e apresentação de planta simplificada do estabelecimento.

Preocupações

No tocante à resolução que regulamenta a distribuição, a 58/2014, Amaral destacou a exigência de capacidade mínima de armazenagem de 750m³ e distribuição própria, para evitar o subterfúgio da “barriga de aluguel”; e negar autorização para base de distribuição em local diferente daquele em que se concentra a atuação da respectiva distribuidora.

As medidas, segundo o superintendente da ANP, também têm por objetivo “alimentar o mercado concorrencial sadio e ampliar a capacidade de armazenagem do país”.
Fonte – Revista Posto de Observação – Edição 361

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