Todos os dias nós brasileiros temos o costume de parar em postos de combustíveis e abastecer seu meio de transporte, mas já imaginou em vez de um frentista você mesmo abastecer?
É natural ver essas cenas nos filmes norte americanos, uma vez que La não há previsão legal para profissão de frentista, ou seja, é uma cultura e serviço diferente do nosso brasileiro.
Isso pode mudar no Brasil, e seguir a ideia americana, o PSL 519/2018 que dispõe sobre as bombas de autosserviços, está em tramitação nesse momento no Senado Federal, podendo ser votado no prazo do dia 13/12/2018 até o dia 19/12/2018.
O projeto tem como sua ementa. “Dispõe sobre a instalação de bombas de autosserviços nos postos de abastecimento de combustíveis, e revoga a Lei nº 9.956, de 12 de janeiro de 2000”.
A discussão também entra no campo na ingerência estatal na empresa privada, tema hoje tão debatido sobre liberdades individuais e, sobretudo liberalismo econômico, causa acalorados argumentos, dessa vez você pode votar e exercer sua cidadania.
O Projeto de Lei do Senado nº 519, de 2018, que tem como autor o Senador Cidinho Santos (PR/MT), justifica Com base nos arts. 22, IV, e 48, da Constituição Federal. A proposta visa primeiramente modernizar a atividade de abastecimento de combustíveis no país, trazendo tecnologia que permita o autosserviço em postos de abastecimento de combustíveis, com potencial redução de custos para o consumo, sem prejudicar o atendimento personalizado que possa decorrer da atividade do frentista, sem assim preferir o consumidor.
O Senador ainda lembra em sua justificativa que, há estimativas da Federação Nacional dos Frentistas, de que há no Brasil cerca de 500.000 frentistas trabalhando em postos de venda de combustíveis. A mudança aqui proposta, entretanto, não causará a demissão em massa de trabalhadores, considerando que o autosserviço requer a realização de investimentos, o que nem todos os proprietários de postos de venda de combustível estarão dispostos a realizar e, se o fizerem, não será a um só tempo.
Se você deseja participar da consulta pública, basta clicar aqui.
Fonte: www.jusbrasil.com.br