22 de dezembro de 2024

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Fiscalização do MTE: saiba no que ficar atento

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão federal responsável pelas questões que concernem às relações de trabalho. Por meio de suas Superintendências Regionais, os auditores fiscais realizam a fiscalização nos postos de trabalho, incluindo os postos de combustíveis.

A finalidade dessa fiscalização é garantir que as empresas estejam respeitando os direitos de seus empregados, bem como as normas regulamentadoras. Essas normas determinam os cuidados com a segurança e a saúde dos trabalhadores, a fim de evitar ou, pelo menos, minimizar os riscos de um acidente de trabalho.

Não há prévio aviso de fiscalização, os auditores fiscais apenas se apresentam como tal e procedem à fiscalização. Não há, portanto, necessidade de intimação e o proprietário ou gerente da empresa é obrigado a permitir a fiscalização e apresentar os documentos solicitados.

Após a inspeção, o auditor pode atestar que a empresa está atuando dentro das normas legais, pode advertir para que a empresa se adeque às exigências legais, como também pode multar ou embargar a empresa.

Documentos solicitados em fiscalização nos postos de combustíveis

Como ressaltado anteriormente, em uma fiscalização os auditores fiscais podem solicitar a apresentação de documentos que comprovem a regularidade da atuação da empresa.

No caso de postos de combustíveis, os documentos requisitados são os seguintes:

  1. Estudo de classificação de áreas (NR-20 – art. 20.4)
  2. Laudo de inspeção com amostra detalhada das instalações elétricas (NR-20 – art. 20.5.2-g)
  3. Laudo de inspeção não elétrica em atmosfera explosiva (NR-20 – art. 20.5.2 f)
  4. Certificado dos equipamentos e materiais em áreas classificadas (NR-20 – art. 20.6.3)
  5. Treinamento conforme NR-20 (NR-20 – anexo II)
  6. Treinamento específico de áreas classificadas (NR-20 – art. 20.11.10)
  7. Prontuário do item 20.19.2 da NR-20 (NR-20 – art. 20.19.2)
  8. Laudo de aterramento e SPDA que discorra também sobre equipotencialização e eletricidade estática, discriminando adequação ou não (NR-10 – art. 10.3)
  9. Responsável técnico conforme NR-33 (NR-33 – art. 33.2.1-a)
  10. Inventário dos espaços confinados, conforme NR-33 (NR-33 – art. 33.2.1)
  11. Treinamento dos trabalhadores em espaços confinados (NR-33 – art. 33.1.2)
  12. Cartões de ponto
  13. Programa de Prevenção de Riscos ambientais (PPRA) dos últimos dois anos (NR-9 – art. 9.1.3)
  14. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos últimos dois anos, com relatório anual (NR-7 – art. 7.1.1)
  15. Convenção Coletiva vigente
  16. Livro de inspeção do trabalho.

Dicas para evitar problemas com a fiscalização do MTE

Em um posto de combustível, as falhas nas operações ou no sistema de abastecimento podem implicar explosões ou pequenos incêndios. Por isso, é importante se antecipar e corrigir eventuais falhas rapidamente. Não espere a fiscalização para corrigir o que há de errado.

Além disso, é fundamental manter seus empregados bem treinados. Além de esta ser uma exigência da NR-20, um funcionário bem treinado reduz os riscos de acidentes, além de prepará-los para situações de emergência.

Forneça e verifique se os funcionários estão usando corretamente os equipamentos de proteção individual (EPI) como luvas, botas e avental. Verifique, também, se os equipamentos de proteção coletiva (EPC), como os extintores de incêndio e placas, estão em local visível e corretamente instalados.

Observando e garantindo que seus funcionários observem todas as normas de segurança impostas pelo Ministério do Trabalho, você não precisa ter receio com a fiscalização do MTE. Esta é a melhor forma de garantir que seus empregados não sofram acidentes e você não tenha prejuízo financeiro com o pagamento de multas.

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