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Frentista que faltar pode ter cesta básica descontada.
O Revendedor não pode suspender a cesta básica, mas pode majorar o valor do desconto.
Frequentemente, o departamento jurídico do Sincopetro em São Paulo – e também nas regionais do estado – recebe dúvidas de revendedores relativas ao dia a dia do posto. Dias atrás, um dos revendedores associados perguntou aos nossos profissionais se poderia suspender a cesta básica de um funcionário que faltou sem apresentar atestado médico.
Contudo, o advogado do Sincopetro, Everton Bocucci, lembra que a convenção coletiva de trabalho estabelecida entre patrões e empregados de postos do estado de São Paulo, exceto Campinas e região e Santos e região, é clara.
De acordo com o artigo 20.3, os empregados participarão com 5% do valor da cesta básica, caso não tenham faltado ao trabalho durante o mês, e com 15%, caso faltem ao trabalho sem justificativa também durante o mês.
“Logo, caso o funcionário falte ao trabalho sem justificativa, o revendedor não pode suspender a cesta básica, mas pode majorar o valor do desconto sobre a cesta de 5% para 15%”, informa.
Fonte :Revista Posto de Observação – Edição 372