5 de fevereiro de 2025

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ICMS não recolhido na venda de etanol

  Recentemente, a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo passou a cobrar de postos de combustíveis o ICMS não recolhido na venda de etanol por usinas e distribuidoras. Para embasar a ação, o órgão recorreu à chamada “responsabilidade solidária”, prevista no Código Tributário Nacional, que obriga todos os integrantes da cadeia comercial do biocombustível a responderem solidariamente pelo recolhimento. A medida chamou a atenção do Minaspetro, que, em meados de dezembro, já recomendava à Revenda desconfiar ao se ver diante de preços muito abaixo dos praticados pelo mercado, em episódio do Minaspetro Cast. “Nunca houve uma abordagem desse tipo para os postos”, observou o advogado Bruno Tourino, do departamento jurídico Tributário do Minaspetro, convidado daquela edição do podcast veiculado no canal do YouTube da entidade. Na mesma data, ele orientou os postos a checarem a idoneidade dos vendedores (veja orientações na página ao lado) antes de fechar negócio. O advogado também lembrou que os donos de postos podem ainda estar sujeitos à aquisição de etanol de baixa qualidade e, em consequência, a reclamações por parte de consumidores e a autuações pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Jurídico do Minaspetro orienta revendedores a checarem a idoneidade de vendedores com propostas muito tentadoras . Fonte Revista Minaspetro Edição  Nº 179

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