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Impostos discriminados na nota fiscal .
Desde 8 de junho todos os estabelecimentos comerciais do país estão obrigados a informar ao consumidor a quantidade de impostos contida nos produtos que comercializam. A fiscalização e autuação, entretanto, foram adiadas. Conforme a nova diretriz do governo, até o final de dezembro, a fiscalização terá apenas o papel de orientar os estabelecimentos, sem aplicar multas, apreensão de produtos, cassação de licenças, interdição ou suspensão de atividades, medidas que variam conforme a gravidade do descumprimento da regra.
A lei, constante na Medida Provisória nº 620/13, prevê que a informação esteja contida em TODOS os produtos – ou seja, no caso dos postos, não só nos combustíveis – e deverá ser divulgada separadamente por produto ou operação, através de painel afixado em local visível no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
Segundo a medida, o valor (ou percentual) deve ser aproximado, calculado e fornecido por instituição nacional de apuração e análise dados, reconhecidamente idônea.
Além de adiar o início da fiscalização, a nova medida também determinou a regulamentação da lei inicial, que estabelece que a carga tributária seja discriminada em relação aos impostos pagos aos governos federal (IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).
Para saber como inserir a informação e/ou quais os impostos que devem ser discriminados na nota fiscal, você pode acessar o site do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação-IBPT.
(http://deolhonoimposto.ibpt.org.br)
Fonte- Revista Posto de Observação – Ed 358