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Lubrificantes fora de circulação estão na mira da fiscalização.
Por Denise de
Almeida
Seguindo o que
determina a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, os óleos lubrificantes com níveis de
desempenho API SF e API CF estão fora de circulação e não podem ser mais comercializados pelos postos de
combustíveis. Os revendedores que ainda dispõem de produtos com essa especificação em
seus estabelecimentos devem descartá-los, dando a destinação correta, como já fazem com
o lubrificante usado e contaminado.
A ANP avisa, inclusive,
que os revendedores que forem flagrados comercializando lubrificantes com essas especificações estão sujeitos a
aplicação das penas previstas em lei.
A resolução estabelece
ainda que a partir de 1º de janeiro de 2017 os novos níveis mínimos de desempenho dos óleos lubrificantes para
motores ciclo Otto e Diesel, permitidos para fins de registro e produção, serão API SL e API CH-4. Os lubrificantes anteriores a essa
classificação (API SJ e API-CG-4) só poderão ser comercializados ao consumidor
final até 30 de junho de 2017.
Fonte: Revista Posto de Observação – Edição 365