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Novos tempos para a revenda
As recentes resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicadas no final de 2013, devem ser consideradas como um novo marco para a revenda de combustíveis, especialmente por aperfeiçoar a legislação no tocante ao combate às irregularidades do mercado. (Por Cristiane Collich Sampaio)As novas resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP),
publicadas no final de 2013, devem ser consideradas como um novo marco para a revenda de combustíveis, especialmente por aperfeiçoar a legislação no tocante ao combate às irregularidades, fechando o cerco em torno de práticas ilícitas.
O Sincopetro teve papel fundamental no êxito de um processo intenso de
análises, discussões, consultas e audiências públicas que durou cerca de dois anos.Uma delas é a Resolução nº 41, que atualizou a regulamentação da atividade de revenda de
combustíveis. Nessa nova “cartilha”, que substituiu a Portaria 116/2000 e outras legislações, a ANP conseguiu incorporar as principais sugestões dos segmentos envolvidos, as quais visavam, em primeiro lugar, cercear as possibilidades de fraudes no setor e garantir o equilíbrio do mercado. A nova resolução é mais severa nesse aspecto e, por outro lado, evoluiu no campo da
simplificação de procedimentos, eliminando aspectos burocráticos inúteis.
publicadas no final de 2013, devem ser consideradas como um novo marco para a revenda de combustíveis, especialmente por aperfeiçoar a legislação no tocante ao combate às irregularidades, fechando o cerco em torno de práticas ilícitas.
O Sincopetro teve papel fundamental no êxito de um processo intenso de
análises, discussões, consultas e audiências públicas que durou cerca de dois anos.Uma delas é a Resolução nº 41, que atualizou a regulamentação da atividade de revenda de
combustíveis. Nessa nova “cartilha”, que substituiu a Portaria 116/2000 e outras legislações, a ANP conseguiu incorporar as principais sugestões dos segmentos envolvidos, as quais visavam, em primeiro lugar, cercear as possibilidades de fraudes no setor e garantir o equilíbrio do mercado. A nova resolução é mais severa nesse aspecto e, por outro lado, evoluiu no campo da
simplificação de procedimentos, eliminando aspectos burocráticos inúteis.
Com relação à amostra-testemunha, a Resolução 44 traz novidades. Para a revenda, a amostra
torna-se o principal elemento de defesa nos casos que envolvam combustível adulterado. Além disso, define novas responsabilidades para as distribuidoras, como o fornecimento de recipientes para a coleta e conservação do produto, quando do descarregamento nos postos, e a obrigação de fornecer a amostra ao revendedor, quando é ele que retira o produto na base.
Acompanhe, a seguir, as principais mudanças trazidas pela nova regulamentação da ANP, que passa, agora, a ser a Bíblia da revenda.
Fonte – Revista Posto de Observação – Ed – 357