3 de dezembro de 2024

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Período Eleitoral: obrigações e deveres do posto de combustível

Publicado em: 
  • Legislação
  • Durante o período eleitoral os postos de combustíveis estão sujeitos a obrigatoriedades que visam garantir o acesso a todos o eleitores e também impedir a distribuição de combustível a eleitores, com o intuito de compra de votos.

    Segundo a resolução ANP nº 41/2013, os postos de combustíveis são obrigados a funcionar de segunda a sábado, das 6 às 20 horas, no mínimo. A obrigatoriedade ocorre também para o dia das eleições, que em 2018 acontecerá no dia 7 de outubro (domingo).

    Veja as principais recomendações que os postos devem atentar para evitar qualquer tipo de problemas.

     

    Principais recomendações para os postos no período eleitoral

     

    No dia das eleições, os postos de combustíveis não podem escolher consumidores, preterindo eleitores em benefício de candidatos.

    1 -) Os donos de postos de combustíveis não devem emitir tickets/vales ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio, que deve ser informado para a Procuradoria Regional Eleitoral a cada 20 dias, para fins de acompanhamento. Caso o contrato exista, devem registrar e identificar os tickets emitidos com referência ao respectivo contrato, além do CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale.

    2 -) A recomendação orienta ainda que, em caso de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha, não formalizados por meio de contrato prévio e escrito, que sejam emitidas notas fiscais para cada um dos abastecimentos realizados com o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação de quem fez o referido pagamento (CPF/CNPJ) de maneira geral para informação à PRE.

    3 -) Devem ser emitidas notas fiscais para todos os abastecimentos, sem exceções. Os postos devem, ainda, registrar as doações “in natura” realizadas aos candidatos, com valores e CPF do doador e dos consumidores que utilizem o abastecimento. O posto de combustível deve ter o controle da quantidade de carros e motos abastecidos, seja para carreata ou para uso em campanha.

    4 -) Caso a empresa doe combustível, que seja feita diretamente no tanque do respectivo veículo, sendo proibido o fornecimento de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha. Toda doação deve ser devidamente controlada para que o candidato proceda à respectiva escrituração dos gastos eleitorais em posterior prestação de contas.

    5 -) A distribuição gratuita e desmedida de bens ou valores, em período eleitoral, poderá configurar crime de compra de votos, podendo acarretar em representação específica por captação ilícita de sufrágio, podendo levar, inclusive, à cassação do registro ou do diploma do candidato envolvido e à aplicação de multa de mil a 50 mil UFIR.

    6 -) É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha. O pagamento de gastos eleitorais, como combustíveis, deve provir desta conta específica.

    7 -) Para apuração da veracidade dos gastos eleitorais, o juiz eleitoral pode determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal do posto, do revendedor, etc.

    8 -) O posto não pode doar nem recursos, nem combustíveis para campanha eleitoral! Porque a lei veda a doação por Pessoas Jurídicas.

    9 -) Propaganda em veículos – A legislação eleitoral prevê que a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço publicitário. Portanto, é proibida a distribuição de combustível em troca da veiculação de propaganda em automóveis e em outros bens particulares.

     

    Leia a RESOLUÇÃO Nº 23.553, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.

 

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