21 de dezembro de 2024

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Postos de combustível: o que é o registro da ANP? Veja aqui!

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Para se manter competitivo no setor de revenda de combustíveis é preciso estar em dia com as obrigações impostas pelas autoridades de mercado, como as agências reguladoras. A primeira dessas exigências é o registro da ANP, que deve ser obtido no início das operações.

É sobre isso que abordaremos neste artigo. Acompanhe para saber mais sobre o registro da ANP, como realizá-lo e qual a sua importância para os postos de combustível.

O que é o registro da ANP?

Os únicos entes econômicos habilitados para realizar a atividade de revenda de combustíveis automotivos (como diesel, gasolina, etanol e GNV) são aqueles que têm a autorização da Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Tal habilitação será concedida apenas depois da comprovação do cumprimento dos requisitos que deverão ser permanentemente observados após a publicação dessa autorização.

Para que essas exigências sejam cumpridas, existem diferentes punições passíveis de aplicação, como a suspensão temporária das atividades, multas e até o cancelamento da autorização de operação. Nesse sentido, a ANP atua por meio da fiscalização direta ou com o auxílio de convênios estabelecidos junto aos governos estaduais, municipais e do DF.

Como conseguir o registro da ANP?

Como vimos, para atuar na revenda de combustíveis automotivos o interessado deverá cumprir os itens estabelecidos na Resolução ANP nº 41/2013. A solicitação é realizada por meio de uma ficha cadastral online do Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR).

Esse sistema contribui para a redução do tempo de tramitação e para a eliminação de custos, além de garantir o acompanhamento do andamento do registro em tempo real. O preenchimento da ficha cadastral online exige os seguintes documentos:

  • Inscrição Estadual e CNPJ habilitados em que conste o código da atividade principal como revenda de combustíveis no varejo.
  • Alvará de funcionamento digitalizado ou outra comprovação de regularidade do posto emitida pela prefeitura e que contenha a licença para o exercício da atividade de revenda de combustíveis automotivos.
  • Apresentação da licença de operação digitalizada ou equivalente que esteja dentro do período de validade e tenha sido fornecida pelo órgão ambiental responsável.
  • Certificado de habilitação emitido pelo Corpo de Bombeiros que confirme a capacidade para o exercício da atividade de revenda de combustíveis no varejo.
  • Nos casos em que já funcionavam outros postos de revenda de combustíveis no local em que se pretende instalar um novo é necessário apresentar cópia digital da comprovação de baixa da empresa anterior.
  • Verificação da existência de débitos junto ao CADIN realizada na Agência Nacional de Petróleo Gás Natural e biocombustíveis.

Caso existam débitos no CADIN de empresas com vínculos com os sócios proponentes ou de empresas que tenham atuando no mesmo local, o pedido de registro será indeferido conforme a resolução ANP n° 41\2013.

Para evitar essa situação é necessário realizar uma busca junto ao ANP. Esta pode ser feita pelo telefone 0800-9700267 ou pelo e-mail cobranca@anp.gov.br.

  • O certificado digital do CNPJ do proponente. Nesse documento é necessário que esteja presente o endereço conforme consta no cadastro da Receita Federal.

É importante lembrar que, desde o dia 14 de novembro de 2016, todos os pedidos para o registro de novos postos realizados em papel serão devolvidos ao remetente com explicações sobre o envio pelo sistema SRD-PR.

Se ainda existirem dúvidas sobre o processo o solicitante poderá contar com a ajuda de uma equipe preparada para sanar questionamentos sobre o certificado digital e o uso do sistema por meio do Centro de Relações com o Consumidor da ANP.

Até aqui entendemos que registrar a revenda de combustíveis junto à ANP é fundamental para que o posto se mantenha em dia com suas obrigações legais e evite problemas futuros com pesadas sanções e multas que poderão, inclusive, impedir a continuidade da sua operação.

FONTE:

Minaspetro – Sindicato do Com. Varejo de Deriv de Petroleo no Est de MG

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