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Quando o uso do EPI é obrigatório?
por Denise de Almeida
De acordo com a Portaria 1109/16, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabeleceu novos procedimentos para prevenção à saúde dos trabalhadores em postos de combustíveis, o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) varia de acordo com a função exercida pelo trabalhador.
Na pista, por exemplo, os frentistas devem utilizar uniforme fornecido pela empresa e calçados adequados, além de luvas impermeáveis apropriadas e toalha de papel para a limpeza de superfícies contaminadas com combustíveis que tenham benzeno em sua composição. Na área da troca de óleo, a proteção nas mãos para evitar o contato do óleo com a pele também é indispensável.
Além do uniforme, luvas impermeáveis e sapatos adequados, os equipamentos de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e fator de proteção, são obrigatórios na conferência do produto no caminhão-tanque e no ato do descarregamento e coleta de amostras; na medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua e manutenção do sistema de abastecimento subterrâneo de combustível (SASC); e, na limpeza de válvulas, bombas e compartimentos de contenção de vazamentos, caixas separadoras e canaletas.
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Fonte: Revista Posto de Observação – Edição -374