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Revendedor pode usufruir do crédito do diesel
Caminho das pedras Minaspetro elabora material auxiliar para que o revendedor possa usufruir do crédito do diesel para quitar impostos federais.O ano de 2023 foi positivo para o mercado de combustíveis no que diz respeito à área tributária. A melhor notícia – como já amplamente divulgado pelo Minaspetro – foi reservada aos proprietários de postos situados na jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Belo Horizonte, que obtiveram autorização para utilizar crédito de PIS-Cofins decorrente de aquisição de diesel entre os meses de março e agosto do ano passado – caso ainda não tenha iniciado o processo de habilitação, acesse o termo de adesão para o creditamento clicando no site do Minaspetro. Nas últimas semanas, revendedores já habilitados recorreram ao Minaspetro para solucionar dúvidas sobre como realizar o passo a passo para a Transmissão da DCOMP-Web – que, na prática, dá direito à utilização dos créditos reconhecidos na Ação Coletiva para pagamento dos tributos devidos pelo posto (IR, CSLL, PIS, Cofins, INSS e Contribuições de Terceiros). Por essa razão, o Departamento Jurídico Tributário elaborou um material auxiliar para que o revendedor ou seu contador saibam o que fazer para começar a transmitir suas compensações e quitar os tributos federais com o crédito habilitado perante a Receita Federal (use o QR Code abaixo para acessar o passo a passo). Importante reforçar que se trata de uma orientação aos postos sujeitos à jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Belo Horizonte que já receberam o Despacho Decisório de deferimento da habilitação do crédito. FONTE minaspetro_revista_Novembro_167