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Terceira casa decimal nos preços dos combustíveis.
O valor total a pagar pelo combustível deve ter apenas duas casas decimais, mesmo que o preço por litro tenha três?
Por Denise de Almeida
De acordo com a Resolução ANP n°41/2013, “os preços por litro de todos os combustíveis comercializados deverão ser expressos com três casas decimais no painel de preços e nas bombas medidoras. Na compra feita pelo consumidor, o valor total a ser pago resultará da multiplicação do preço por litro de combustível pelo volume total de litros adquiridos, considerando-se apenas duas casas decimais, desprezando-se as demais”.
Ou seja, a ANP estabelece que o preço dos combustíveis seja registrado nas bombas medidoras com três casas decimais. No entanto, o valor total a pagar só pode ser cobrado com duas casas decimais.
Veja o exemplo: valor do litro do combustível no mostrador da bomba abastecedora no posto revendedor: R$ 2,899 por litro; compra de 25,21 litros de combustível; Valor a ser pago: R$ 2,899 x 25,21 litros = R$ 73,08379.
Porém, o valor a ser pago pelo consumidor que aparece na bomba abastecedora é de R$ 73,08.
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Fonte:Revista Posto de Observação-Edição 366