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Veja a relação completa de documentos que devem ser mantidos no posto.
Ribeirão Preto – Programa para trabalhadores expostos ao benzeno
Veja a relação completa de documentos que devem ser mantidos no posto.
O programa para postos de combustíveis destinado a
trabalhadores expostos ao benzeno está
em plena atividade em Ribeirão Preto. Após sucessivas reuniões e debate entre o Sincopetro, representantes dos trabalhadores
e agentes da saúde, o programa tem sido uma das prioridades do plano estadual
de saúde do governo e pretende, entre outras atividades, desenvolver ações de
vigilância junto aos estabelecimentos, verificando,
sobretudo, se a documentação relativa à saúde do
trabalhador está completa e em dia com as exigências legais.
Embora tenha começado por Ribeirão Preto, a ideia
é atingir todos os postos de São Paulo.
A lista de documentos, apesar de extensa (são 17
itens), não tem nenhum inédito, de acordo com a advogada do Sincopetro, Carla Margit.
Veja a relação completa:
– PPRA
(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – NR9;
– PCMSO
(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) – NR7;
– ASO
(Atestado de Saúde Ocupacional) – NR7;
– Documento
comprobatório de entrega dos EPIs aos trabalhadores;
– Documento
comprobatório de funcionamento de CIPA ou designado;
– FISPQ
(Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico);
– Plano
de Gerenciamento de Resíduos;
– Contrato
de Retirada de Resíduos;
– CADRI
(Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental);
– Licença
de Operação (LO);
– Prontuário
de Instalações Elétricas ou Esquemas Unifilares, Laudo de Aterramento Elétrico
e Laudo de Para-raios;
– Certificados
de Limpeza e Desinfecção de Reservatório de Água. Se houver poço (fonte alternativa), verificar
outorga emitida pelo Departamento de Água e Esgoto, e cadastro do mesmo junto a
Vigilância Sanitária;
– Programa
a de Controle Integrado de Pragas Urbanas;
– AVCB
(Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);
– Relação
de trabalhadores do PRCV (Posto de Revenda de Combustíveis a Varejo) – Anexo II;
– Relação
de empresas terceirizadas: nome, razão social, CNPJ, endereço, atividade
desenvolvida, relação de empregados (com os dados do item anterior);
– Número
de CATs e número total de afastamentos nos últimos seis meses dos trabalhadores
do posto.
Fonte: Revista Posto de Observação – Ed 358
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